PROCESSO CRIME_1899_04_26

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Supremo Tribunal Federal

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Crime de contrafação de marcas de fábrica – Comete-o o negociante que vende um produto falsificado, rotulado com a marca alheia – Competência da justiça local para o respectivo processo e julgamento – Admissibilidade da queixa por procurador, independente da prévia licença – Inteligência do art. 353 § 2º do Cód. Pen. e dos arts. 65 e 119 de Decr. n 1.030 de 1890.

Descrição

Crime de contrafacção de marcas de fabrica – Commette-o o negociante que vende um produto falsificado, rotulado com a marca alheia – Competencia da justiça local para o respectivo processo e julgamento – Admissibilidade da queixa por procurador, independente da prévia licença – Intelligencia do art. 353 § 2.° do Cod. Pen. e dos arts. 65 e 119 de Decr. n 1.030 de 1890.

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Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 157-160, 1901.

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