CONFLITO DE JURISDICAO_1874_11_06

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.date.accessioned2019-09-27T21:32:16Z
dc.date.available2019-09-27T21:32:16Z
dc.date.issued1874-11-06
dc.descriptionAo Juiz dos Feitos da Fazenda compete expedir guia para que se effectue o pagamento do capital e juros devidos a Fazenda, nas execuções judiciaes; e o quantum determinado na guia não póde ser alterado pelas Thezourariaspt_BR
dc.description.abstractAo juiz dos feitos da Fazenda compete expedir guia para que se efetue o pagamento do capital e juros devidos a Fazenda, nas execuções judiciais; e o quantum determinado na guia não pode ser alterado pelas Tesourariaspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.6, 1875, p.475-484pt_BR
dc.identifier.issnCONFLITO DE JURISDICAO_1874_11_06
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1856
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuízopt_BR
dc.subjectFazenda públicapt_BR
dc.subjectOrganização judiciáriapt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_1874_11_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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