REVISTA CRIME_2709

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade do julgamento, por haver o acordão recorrido, contra a decisão do júri, reconhecido a circunstância atenuante da minoridade do réu, questão de facto, da exclusiva competência do júri, que a não deu por provada. Inteligência do art. 82 da L. de 3 de dezembro de 1841.

Descrição

Nullidade do julgamento, por haver o acordão recorrido, conlra a decisão do jury, reconhecido a circumstancia attenuaute da minoridade do réo, questão de facto, da exclusiva compctencia do jury, que a não deu por provada. Intelligencia do art. 82 da L. de 3 de Dezembro de 1841.

Palavras-chave

Nulidade, Acórdão

Citação

O Direito, v.19, n.55, p. 50-53, 1891.

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