HABEAS CORPUS_1051

Resumo

Habeas corpus. Em virtude do art. 61 do Cód. do Proc., independentemente de suspeição, há manifesta incompetência do juiz para processar e julgar a quem anteriormente o houver denunciado ou dado queixa dele em qualquer crime, circunstância que, nos termos da Ord., L. 3, T. 56 § 7, estabelece a presunção de inimizade capital.

Descrição

Habeas-corpus. Em virtude do art. 61 do Cod. do Proc., independentemente de suspeição, há manifesta incompetencia do juiz para processar e julgar a quem anteriormente o houver denunciado ou dado queixa delle em qualquer crime, circumstancia que, nos termos da Ord, L. 3, T. 56 § 7, estabelece a presumpção de inimisade capital.

Palavras-chave

Incompetência absoluta, Juiz, Suspeição (direito), Habeas corpus, BRASIL. Decreto n. 173 B de 10 de setembro de 1893, BRASIL. Decreto n. 1.562 de 10 de outubro de 1893

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 86-87, 1898.

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