APELACAO CIVEL_20
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Toma-se conhecimento da apelação que foi recebida na 1ª instancia pelo Juiz Municipal e não pelo de Direito, não tendo se interposto dessa decisão o recurso de agravo; 2. Compete ao Juiz de Direito e não ao Municipal, nas comarcas gerais, o julgamento das reduções de testamento ológrafo; 3. O Juiz de Direito pode julgar em 1ª instancia aqueles feitos, que, tendo-lhe subido em grau de recurso, tiverem sido incompetentemente julgados pelo Juiz Municipal
Descrição
1. Toma-se conhecimento da appellação que foi recebida na 1ª instancia pelo Juiz Municipal e não pelo de Direito, não tendo se interposto dessa decisão o recurso de agravo; 2. Compete ao Juiz de Direito e não ao Municipal, nas comarcas geraes, o julgamento das reducções de testamento olographo; 3. O Juiz de Direito póde julgar em 1ª instancia aquelles feitos, que, tendo-lhe subido em gráo de recurso, tiverem sido incompetentemente julgados pelo Juiz Municipal
Palavras-chave
Testamento, Autonomia de vontade, Juiz de direito, Poderes e atribuições
Citação
O Direito, v.3, n.6, 1875, p.288-292
