APELACAO CIVEL_20

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Toma-se conhecimento da apelação que foi recebida na 1ª instancia pelo Juiz Municipal e não pelo de Direito, não tendo se interposto dessa decisão o recurso de agravo; 2. Compete ao Juiz de Direito e não ao Municipal, nas comarcas gerais, o julgamento das reduções de testamento ológrafo; 3. O Juiz de Direito pode julgar em 1ª instancia aqueles feitos, que, tendo-lhe subido em grau de recurso, tiverem sido incompetentemente julgados pelo Juiz Municipal

Descrição

1. Toma-se conhecimento da appellação que foi recebida na 1ª instancia pelo Juiz Municipal e não pelo de Direito, não tendo se interposto dessa decisão o recurso de agravo; 2. Compete ao Juiz de Direito e não ao Municipal, nas comarcas geraes, o julgamento das reducções de testamento olographo; 3. O Juiz de Direito póde julgar em 1ª instancia aquelles feitos, que, tendo-lhe subido em gráo de recurso, tiverem sido incompetentemente julgados pelo Juiz Municipal

Palavras-chave

Testamento, Autonomia de vontade, Juiz de direito, Poderes e atribuições

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.288-292

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