RECURSO CRIME_1897_07_20
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Declaração de inconstitucionalidade de lei estadual. O poder judiciário é competente para determinar no caso concreto o não cumprimento de uma lei inconstitucional. O máximo de pena, que não admite a fiança nos termos do art. 406 do Cód. Pen., não pode, como lei substantiva que é, vir a ser suprimido ou a ser essencialmente alterado por lei estadual.
Descrição
Declaração de inconstitucionalidade de lei estadoal. O poder judiciario é competente para determinar no caso concreto o não cumprimento de uma lei inconstitucional. O maximo de pena, que não admitte a fiança nos termos do art. 406 do Cod. Pen., não póde, como lei substantiva que é, vir a ser supprimido ou a ser essencialmente alterado por lei estadoal.
Palavras-chave
Lei estadual, Pena, Fiança, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00406
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 297-300, 1897.
