HABEAS CORPUS_2405

dc.contributor.authorCavalcanti, Amaro
dc.contributor.authorTarquinio Froemberg (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-12T16:54:26Z
dc.date.available2026-02-12T16:54:26Z
dc.date.issued1906-11-11
dc.descriptionLegalidade da prisão disciplinar imposta por um ministro estadual ao escrivão do juizo de casamentos, por haver este se recusado a prestar informações áquelle, sobre uma representação de terceiro por cobrança de custas excessivas. Não fica prejudicado o julgamento do processo de habeas-corpus só porque o paciente já foi solto. Quando a concessão da ordem de habeas-corpus acarreta procedimento criminal contra a autoridade que coagiu o paciente. InteIligencia dos artigos 69 e 72, ultima alinea do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.description.abstractLegalidade da prisão disciplinar imposta por um ministro estadual ao escrivão do juízo de casamentos, por haver este se recusado a prestar informações àquele, sobre uma representação de terceiro por cobrança de custas excessivas. Não fica prejudicado o julgamento do processo de habeas corpus só porque o paciente já foi solto. Quando a concessão da ordem de habeas corpus acarreta procedimento criminal contra a autoridade que coagiu o paciente. Inteligência dos artigos 69 e 72, última alínea do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 470-474, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2405
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12378
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2405pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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