APELACAO CRIMINAL_1894_10_03
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não pode o juiz de direito interino adiar a sessão convocada pelo juiz de direito e proceder a novo sorteio, pretendendo nulificar o primeiro, se reconhecer que o vogal que fez parte no sorteio. não o podia fazer, porque o intendente e outros vogais mais votados não estavam impedidos. É nulo o julgamento se servir no sorteio dos 48 jurados um dos suplentes de vogais, sem constar a convocação dos outros suplentes mais votados. Inteligência dos art. 334 do Cód. do Proc. Crim. e Avs. de 25 de novembro de 1834 e de 20 de outubro de 1859.
Descrição
Não pode o juiz de direito interino adiar a sessão convocada pelo juiz de direito e proceder a novo sorteio, pretendendo nullificar o primeiro, se reconhecer que o vogal que fez parte no sorteio. não o podia fazer, porque o intendente e outros vogaes mais votados não estavam impedidos. É nullo o julgamento se servir no sorteio dos 48 jurados um dos supplentes de vogaes, sem constar a convocação dos outros supplentes mais votados. Intelligencia dos art. 334 do Cod. do Proc. Crim. e Avs. de 25 de Novembro de 1834 e de 20 de Outubro de 1859.
Palavras-chave
Júri, Jurado
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 570-578, 1895.
