HABEAS CORPUS_1906_04_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulo o processo criminal instaurado a requerimento de um promotor incompetente. No Estado da Bahia, a reforma judiciária decretada pelo Governador é inconstitucional, ainda mesmo que ele tenha sido autorizado pelo poder legislativo. Limites entre as atribuições do legislativo e as regulamentares do executivo. Os atos inconstitucionais são nulos para todo o sempre; nenhuma autoridade dentro da Constituição poderá, de nenhum modo e em tempo algum, dar-lhes força e valor.
Descrição
É nullo o processo criminal instaurado a requerimento de um promotor incompetente. No Estado da Bahia, a reforma judiciaria decretada pelo Governador é inconstitucional, ainda mesmo que elle tenha sido autorisado pelo poder legislativo. Limites entre as attribuições do legislativo e as regulamentares do executivo. Os actos inconstitucionaes são nullos para todo o sempre; nenhuma autoridade dentro da Constituição poderá, de nenhum modo e em tempo algum, dar-lhes força e valor.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 515-523, 1911.
