APELACAO CIVEL_6335

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.date.accessioned2024-06-18T18:36:22Z
dc.date.available2024-06-18T18:36:22Z
dc.date.issued1888-05-08
dc.descriptionFeito o testamento em 2 exemplares, e inutilizado um pelo testador, fica subsistindo o outro para todos os effeitos, posto que se encontre um testamento posterior, não approvado por tabellião, mas em que o testador declara sem vigor qualquer que anteriormente tenha feito – A questão de nullidade do 1° testamento é de alta indagação e não póde ser tratada no juizo do inventario; e não se toma conhecimento da appellação do despacho que assim decide.pt_BR
dc.description.abstractFeito o testamento em 2 exemplares, e inutilizado um pelo testador, fica subsistindo o outro para todos os efeitos, posto que se encontre um testamento posterior, não aprovado por tabelião, mas em que o testador declara sem vigor qualquer que anteriormente tenha feito – A questão de nulidade do 1° testamento é de alta indagação e não pode ser tratada no juízo do inventário; e não se toma conhecimento da apelação do despacho que assim decide.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 632-642, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_6335
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6234
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectTabeliãopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectJuízo cívelpt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_6335pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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