APELACAO CIVEL_6335

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Feito o testamento em 2 exemplares, e inutilizado um pelo testador, fica subsistindo o outro para todos os efeitos, posto que se encontre um testamento posterior, não aprovado por tabelião, mas em que o testador declara sem vigor qualquer que anteriormente tenha feito – A questão de nulidade do 1° testamento é de alta indagação e não pode ser tratada no juízo do inventário; e não se toma conhecimento da apelação do despacho que assim decide.

Descrição

Feito o testamento em 2 exemplares, e inutilizado um pelo testador, fica subsistindo o outro para todos os effeitos, posto que se encontre um testamento posterior, não approvado por tabellião, mas em que o testador declara sem vigor qualquer que anteriormente tenha feito – A questão de nullidade do 1° testamento é de alta indagação e não póde ser tratada no juizo do inventario; e não se toma conhecimento da appellação do despacho que assim decide.

Palavras-chave

Testamento, Tabelião, Nulidade, Juízo cível, Inventário, Apelação

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 632-642, 1888.

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