RECURSO ELEITORAL_63

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Gonçalves Torres (recorrente); A Junta Eleitoral do Recife (recorrida)
dc.date.accessioned2025-11-25T22:03:08Z
dc.date.available2025-11-25T22:03:08Z
dc.date.issued1900-05-02
dc.descriptionEx-vi do art. 60 da Const., o Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer dos recursos eleitoraes. É nullo o alistamento em que o presidente de uma commissão seccional foi violentamente substituido.pt_BR
dc.description.abstractEx-vi do art. 60 da Const., o Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer dos recursos eleitorais. É nulo o alistamento em que o presidente de uma comissão secional foi violentamente substituído.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 238-239, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_63
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10610
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_63pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO ELEITORAL_63.pdf
Tamanho:
847.16 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO ELEITORAL_63