RECURSO ELEITORAL_63

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Supremo Tribunal Federal

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Ex-vi do art. 60 da Const., o Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer dos recursos eleitorais. É nulo o alistamento em que o presidente de uma comissão secional foi violentamente substituído.

Descrição

Ex-vi do art. 60 da Const., o Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer dos recursos eleitoraes. É nullo o alistamento em que o presidente de uma commissão seccional foi violentamente substituido.

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O Direito, v.29, n.85, p. 238-239, 1901.

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