RECURSO ELEITORAL_63
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ex-vi do art. 60 da Const., o Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer dos recursos eleitorais. É nulo o alistamento em que o presidente de uma comissão secional foi violentamente substituído.
Descrição
Ex-vi do art. 60 da Const., o Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer dos recursos eleitoraes. É nullo o alistamento em que o presidente de uma commissão seccional foi violentamente substituido.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 238-239, 1901.
