REVISTA CIVEL_9907_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A viúva que foi casada pelo regime exclusivo da comunhão não fica em posse e cabeça de casal, e não deve ser nomeada inventariante. Embargos infringentes não são admissíveis em inventário. A falta de decisão definitiva sobre a nomeação de inventariante, é parte para a nulidade do que se processa no inventário
Descrição
A viuva que foi casada pelo regimen exclusivo da communhão não fica em posse e cabeça de casal, e não deve ser nomeada inventariante. Embargos infringentes não são admissiveis em inventario. A falta de decisão definitiva sobre a nomeação de inventariante, é parte para a nullidade do que se processa no inventario
Palavras-chave
Inventário, Partilha, Viúva, Regime de bens, Inventariante
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 400-402
