REVISTA CIVEL_9907_2

Resumo

A viúva que foi casada pelo regime exclusivo da comunhão não fica em posse e cabeça de casal, e não deve ser nomeada inventariante. Embargos infringentes não são admissíveis em inventário. A falta de decisão definitiva sobre a nomeação de inventariante, é parte para a nulidade do que se processa no inventário

Descrição

A viuva que foi casada pelo regimen exclusivo da communhão não fica em posse e cabeça de casal, e não deve ser nomeada inventariante. Embargos infringentes não são admissiveis em inventario. A falta de decisão definitiva sobre a nomeação de inventariante, é parte para a nullidade do que se processa no inventario

Palavras-chave

Inventário, Partilha, Viúva, Regime de bens, Inventariante

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 400-402

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