APELACAO CIVEL_230

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Nacional (apelante); Henrique Julio Lustre (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); João Pedro Belfort Vieira; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Manoel José Murtinho; Americo Lobo Leite Pereira; Eduardo Pindahiba de Mattos; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vencido, pois que...); José Hygino Duarte Pereira; Herminio Francisco do Espirito Santo; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Bernardino Ferreira da Silva; Lucio de Mendonça (fui presente); João Barbalho Uchôa Cavalcanti (foi voto vencedor)
dc.date.accessioned2025-10-16T20:43:42Z
dc.date.available2025-10-16T20:43:42Z
dc.date.issued1897-04-10
dc.descriptionO Governo da União não é obrigado á indemnisação de perdas e damnos provenientes da occupação de propriedade particular por forças militares, quando dita occupação fôra determinada por ordem do commando de força estadoal.pt_BR
dc.description.abstractO Governo da União não é obrigado a indenização de perdas e danos provenientes da ocupação de propriedade particular por forças militares, quando dita ocupação fora determinada por ordem do comando de força estadual.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.74, p. 26-27, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_230
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9579
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectIndenização
dc.subjectPerdas e danos
dc.titleAPELACAO CIVEL_230pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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