APELACAO CIVEL_230
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Governo da União não é obrigado a indenização de perdas e danos provenientes da ocupação de propriedade particular por forças militares, quando dita ocupação fora determinada por ordem do comando de força estadual.
Descrição
O Governo da União não é obrigado á indemnisação de perdas e damnos provenientes da occupação de propriedade particular por forças militares, quando dita occupação fôra determinada por ordem do commando de força estadoal.
Palavras-chave
Indenização, Perdas e danos
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 26-27, 1897.
