APELACAO CRIME_1889_03_15

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Supremo Tribunal de Justiça

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O crime de dano em face do art. 1° da Lei n. 3311 de 15 de outubro de 1886 e do disposto no art. 12 § 7º do Código do Processo, é da competência do júri.

Descrição

O crime de damno em face do art. 1° da lei n. 3311 de 15 de outubro de 1886 e do disposto no art. 12 § 7º do Codigo do Processo, é da competencia do jury.

Palavras-chave

Crime de dano qualificado, Júri, Brasil. Lei n. 3.311, de 15 de outubro de 1886 Art 0001, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00012 Par 07

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 502-508, 1889.

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