HABEAS CORPUS_2795

dc.contributor.authorMurtinho, Manoel José
dc.contributor.authorO Coronel Honorio dos Santos Pimentel e outros (pacientes)
dc.date.accessioned2026-03-04T18:59:11Z
dc.date.available2026-03-04T18:59:11Z
dc.date.issued1909-12-22
dc.descriptionEx-vi do artigo 60, lettra i, da Constituição Federal, compete á Justiça Federal o processo e julgamento de todos e quaesquer crimes politicos. É discricionaria a faculdade do juiz da formação da culpa de aquilatar a conveniencia da prisão preventiva.pt_BR
dc.description.abstractEx vi do artigo 60, letra i, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal o processo e julgamento de todos e quaisquer crimes políticos. É discricionária a faculdade do juiz da formação da culpa de aquilatar a conveniência da prisão preventiva.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 389-391, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2795
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13270
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2795pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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