HABEAS CORPUS_2795

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Supremo Tribunal Federal

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Ex vi do artigo 60, letra i, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal o processo e julgamento de todos e quaisquer crimes políticos. É discricionária a faculdade do juiz da formação da culpa de aquilatar a conveniência da prisão preventiva.

Descrição

Ex-vi do artigo 60, lettra i, da Constituição Federal, compete á Justiça Federal o processo e julgamento de todos e quaesquer crimes politicos. É discricionaria a faculdade do juiz da formação da culpa de aquilatar a conveniencia da prisão preventiva.

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Citação

O Direito, v.38, n.112, p. 389-391, 1910.

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