REVISTA COMERCIAL_11147_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Eliza Gran Gonçalves Cardoso e outros (recorrentes); A companhia Rio Grandense de seguros marítimos e terrestres (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Faria Lemos (presidente); Rodrigues; J. Motta; Tito de Mattos
dc.date.accessioned2024-12-04T16:25:59Z
dc.date.available2024-12-04T16:25:59Z
dc.date.issued1890-10-03
dc.descriptionQuestão de seguro maritimo e de abandono. E' nullo o julgamento sobre abandono que funda-se em vistoria feita no navio depois de concertado. O acto do segurador vendendo o navio abandonado importa a ractificação do acto do seu preposto que recebeu o mesmo navio depois do abandono.pt_BR
dc.description.abstractQuestão de seguro marítimo e de abandono. É nulo o julgamento sobre abandono que se funda em vistoria feita no navio depois de consertado. O ato do segurador vendendo o navio abandonado importa a ratificação do ato do seu preposto que recebeu o mesmo navio depois do abandono.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.19, n.54, p. 58-61, 1891.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA COMERCIAL_11147_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7399
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSeguro marítimopt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectNaviopt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_11147_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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