REVISTA COMERCIAL_11147_2

Resumo

Questão de seguro marítimo e de abandono. É nulo o julgamento sobre abandono que se funda em vistoria feita no navio depois de consertado. O ato do segurador vendendo o navio abandonado importa a ratificação do ato do seu preposto que recebeu o mesmo navio depois do abandono.

Descrição

Questão de seguro maritimo e de abandono. E' nullo o julgamento sobre abandono que funda-se em vistoria feita no navio depois de concertado. O acto do segurador vendendo o navio abandonado importa a ractificação do acto do seu preposto que recebeu o mesmo navio depois do abandono.

Palavras-chave

Seguro marítimo, Julgamento, Navio

Citação

O Direito, v.19, n.54, p. 58-61, 1891.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por