REVISTA COMERCIAL_11147_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Questão de seguro marítimo e de abandono. É nulo o julgamento sobre abandono que se funda em vistoria feita no navio depois de consertado. O ato do segurador vendendo o navio abandonado importa a ratificação do ato do seu preposto que recebeu o mesmo navio depois do abandono.
Descrição
Questão de seguro maritimo e de abandono. E' nullo o julgamento sobre abandono que funda-se em vistoria feita no navio depois de concertado. O acto do segurador vendendo o navio abandonado importa a ractificação do acto do seu preposto que recebeu o mesmo navio depois do abandono.
Palavras-chave
Seguro marítimo, Julgamento, Navio
Citação
O Direito, v.19, n.54, p. 58-61, 1891.
