APELACAO COMERCIAL_1896_02_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Avaliação de bens penhorados nas execuções comerciais pode ser repetida provando-se que nela houve erro, ignorância ou dolo. Os executados que concorreram para nomeação e aprovação dos novos avaliadores tacitamente reconheceram a procedência e justiça do despacho que decretou a repetição da avaliação. Formalidades da arrematação; deve preceder à 3ª praça o intervalo fatal de 8 dias; a dilatação desse intervalo constitui nulidade insanável.
Descrição
Avaliação de bens penhorados nas execuções commerciaes pode ser repetida provando-se que nella houve erro, ignorancia ou dolo. Os executados que concorreram para nomeação e approvação dos novos avaliadores tacitamente reconheceram a procedeucia e justiça do despacho que decretou a repetição da avaliação. Formalidades da arrematação; deve preceder á 3ª praça o intervallo fatal de 8 dias; a dilatação desse intervalo constitue nullidade insanavel.
Palavras-chave
Penhora, Execução, Nulidade
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 557-563, 1896.
