PROCESSO CRIME_1904_05_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.date.accessioned2025-12-18T20:01:09Z
dc.date.available2025-12-18T20:01:09Z
dc.date.issued1904-05-23
dc.descriptionO Codigo Penal não cogitou da prescripção dos crimes punidos com suspensão ou perda do emprego. A prescripção é materia de direito substantivo. Intelligencia dos arts. 84 e 85 do Codigo Penal. Qual o tempo de prescripção para os crimes de responsabilidade? Qual a pena mais grave?pt_BR
dc.description.abstractO Código Penal não cogitou da prescrição dos crimes punidos com suspensão ou perda do emprego. A prescrição é matéria de direito substantivo. Inteligência dos arts. 84 e 85 do Código Penal. Qual o tempo de prescrição para os crimes de responsabilidade? Qual a pena mais grave?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.95, p. 174-176, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1904_05_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11484
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIME_1904_05_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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