PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1882_08_30
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Denúncia julgada improcedente por falta dos elementos constitutivos do art. 129 do Cód. Criminal. É indício remoto o dito de uma só testemunha de vista, e não traz prejuízo ao réu nem mesmo para a pronúncia. O prejuízo real ou possível é circunstância elementar dos crimes de responsabilidade
Descrição
Denuncia julgada improcedente por falta dos elementos constitutivos do art. 129 do Cod. Criminal. E' indicio remoto o dito de uma só testemunha de vista, e não traz prejuizo ao réo nem mesmo para a pronuncia. O prejuizo real ou possivel é circumstancia elementar dos crimes de responsabilidade
Palavras-chave
Prevaricação, Testemunha, Depoimento, Prova, Brasil. Código criminal (1830) Art 00129 Par 08
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 46-48
