PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1882_08_30

Resumo

Denúncia julgada improcedente por falta dos elementos constitutivos do art. 129 do Cód. Criminal. É indício remoto o dito de uma só testemunha de vista, e não traz prejuízo ao réu nem mesmo para a pronúncia. O prejuízo real ou possível é circunstância elementar dos crimes de responsabilidade

Descrição

Denuncia julgada improcedente por falta dos elementos constitutivos do art. 129 do Cod. Criminal. E' indicio remoto o dito de uma só testemunha de vista, e não traz prejuizo ao réo nem mesmo para a pronuncia. O prejuizo real ou possivel é circumstancia elementar dos crimes de responsabilidade

Palavras-chave

Prevaricação, Testemunha, Depoimento, Prova, Brasil. Código criminal (1830) Art 00129 Par 08

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 46-48

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