HOMOLOGACAO_389

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCasimiro Castro (requerente); A Companhia Sul America (requerida)
dc.date.accessioned2025-12-18T19:16:50Z
dc.date.available2025-12-18T19:16:50Z
dc.date.issued1904-01-27
dc.descriptionAs sentenças criminaes não têm autoridade extraterritorial: não podem, pois, ser homologadas no Brazil sentenças proferidas em juizos criminaes das nações extrangeiras. Tambem não se homologam sentenças proferidas por juizes incompetentes.pt_BR
dc.description.abstractAs sentenças criminais não têm autoridade extraterritorial: não podem, pois, ser homologadas no Brasil sentenças proferidas em juízos criminais das nações estrangeiras. Também não se homologam sentenças proferidas por juízes incompetentes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.95, p. 99-109, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherHOMOLOGACAO_389
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11474
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHOMOLOGACAO_389pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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