HOMOLOGACAO_389

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

As sentenças criminais não têm autoridade extraterritorial: não podem, pois, ser homologadas no Brasil sentenças proferidas em juízos criminais das nações estrangeiras. Também não se homologam sentenças proferidas por juízes incompetentes.

Descrição

As sentenças criminaes não têm autoridade extraterritorial: não podem, pois, ser homologadas no Brazil sentenças proferidas em juizos criminaes das nações extrangeiras. Tambem não se homologam sentenças proferidas por juizes incompetentes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.95, p. 99-109, 1904.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por