HOMOLOGACAO_389
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As sentenças criminais não têm autoridade extraterritorial: não podem, pois, ser homologadas no Brasil sentenças proferidas em juízos criminais das nações estrangeiras. Também não se homologam sentenças proferidas por juízes incompetentes.
Descrição
As sentenças criminaes não têm autoridade extraterritorial: não podem, pois, ser homologadas no Brazil sentenças proferidas em juizos criminaes das nações extrangeiras. Tambem não se homologam sentenças proferidas por juizes incompetentes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.95, p. 99-109, 1904.
