RECURSO ELEITORAL_3304

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMartiniano Alexandre da Silveira (recorrente); Cassiano Soares Nogueira e o juízo (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); Frederico Augusto Alves de Brito (votei pelo 2º fundamento); Custodio Manoel da Silva Guimarães; Alves de Brito; P. Camargo; Gomes Guimarães
dc.date.accessioned2023-11-30T19:02:39Z
dc.date.available2023-11-30T19:02:39Z
dc.date.issued1886-12-29
dc.descriptionA doação feita por pai a filho, como adiantamento de legitima, não é titulo de propriedade pelo qual possa ser provada a renda eleitoral.pt_BR
dc.description.abstractA doação feita por pai a filho, como adiantamento de legítima, não é título de propriedade pelo qual possa ser provada a renda eleitoral.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_3304
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5810
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectRecurso eleitoralpt_BR
dc.subjectDeclaração de rendapt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectDoação de benspt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_3304pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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