RECURSO ELEITORAL_3304
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Resumo
A doação feita por pai a filho, como adiantamento de legítima, não é título de propriedade pelo qual possa ser provada a renda eleitoral.
Descrição
A doação feita por pai a filho, como adiantamento de legitima, não é titulo de propriedade pelo qual possa ser provada a renda eleitoral.
Palavras-chave
Recurso eleitoral, Declaração de renda, Imóvel, Doação de bens
