CONFLITO DE JURISDICAO_248

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito de Santa Maria Magdalena e Federal do Estado do Rio
dc.date.accessioned2026-03-12T15:56:26Z
dc.date.available2026-03-12T15:56:26Z
dc.date.issued1911-09-02
dc.descriptionA Justiça Federal é a competente para julgar as causas entre habitantes dos Estados diversos. Intelligencia do art. 60, lettra d, da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça Federal é a competente para julgar as causas entre habitantes dos Estados diversos. Inteligência do art. 60, letra d, da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 503-505, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_248
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13570
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_248pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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