APELACAO CRIME_1880_02_27
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O juízo (apelante); Pedro Antonio de Magalhães (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: José Ascenço da Costa Ferreira (presidente interino); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Castro Leão; Francisco Urbano; Cirne Lima | |
| dc.date.accessioned | 2022-02-01T18:01:14Z | |
| dc.date.available | 2022-02-01T18:01:14Z | |
| dc.date.issued | 1880-02-27 | |
| dc.description | 1. Não deve ser posto em Iiberdade até a decisão da relação, o réo preventivamente preso como indiciado em crime inafiançavel. a favor de quem tenha entretanto o juiz de direito proferido sentença em conformidade do art. 20 da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871 e appellado ex-officio; 2. Reconhecida a falta de certidão de baptismo, a menoridade do réo pode tambem ser evidenciada por qualquer genero de prova legal | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. Não deve ser posto em Iiberdade até a decisão da relação, o réu preventivamente preso como indiciado em crime inafiançável a favor de quem tenha entretanto o juiz de direito proferido sentença em conformidade do art. 20 da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871 e apelado ex-officio; 2. Reconhecida a falta de certidão de batismo, a menoridade do réu pode também ser evidenciada por qualquer gênero de prova legal | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 642-645 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | APELACAO CRIME_1880_02_27 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3771 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Preso | pt_BR |
| dc.subject | Liberdade individual | pt_BR |
| dc.subject | Crime inafiançável | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CRIME_1880_02_27 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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