AGRAVO DE PETICAO_2581

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorJosé Martins Toledo de Amorim (agravante); João Francisco Rousseau (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (Presidente interino); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Almeida; José Baptista de Lisboa
dc.date.accessioned2019-03-08T22:29:05Z
dc.date.available2019-03-08T22:29:05Z
dc.date.issued1873-11-21
dc.description1.A novação do contrato nem sempre altera a natureza da primeira obrigação; 2. O subrogado nos direitos do credor de quantias, provenientes de venda de carne a um estalajadeiro, só póde demandar a este fôro comercialpt_BR
dc.description.abstract1. A novação do contrato nem sempre altera a natureza da primeira obrigação; 2. O sub-rogado nos direitos do credor de quantias, provenientes de venda de carne a um estalajadeiro, só pode demandar a este foro comercialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.2, 1873, p. 132-135pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_2581
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1359
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNovaçãopt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectObrigaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_2581pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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