AGRAVO DE PETICAO_2581
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A novação do contrato nem sempre altera a natureza da primeira obrigação; 2. O sub-rogado nos direitos do credor de quantias, provenientes de venda de carne a um estalajadeiro, só pode demandar a este foro comercial
Descrição
1.A novação do contrato nem sempre altera a natureza da primeira obrigação; 2. O subrogado nos direitos do credor de quantias, provenientes de venda de carne a um estalajadeiro, só póde demandar a este fôro comercial
Palavras-chave
Novação, Contrato, Obrigação
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 132-135
