AGRAVO COMERCIAL_2629

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Maria de Oliveira Reis (agravante); Americo de Castro Gonçalves Moreira, por cabeça de sua mulher, e outro (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Tristão de Alencar Araripe; Xavier de Brito; Azevedo
dc.date.accessioned2022-03-24T11:45:56Z
dc.date.available2022-03-24T11:45:56Z
dc.date.issued1881-05-31
dc.descriptionA carta de arrematação, da qual consta que o objecto arrematado está gravado por penhoras de outros credores, não se executa sem que o mesmo objecto fique desembaraçado, por meio de preferencia, que o credor arrematante deve discutir com os outros credorespt_BR
dc.description.abstractA carta de arrematação, da qual consta que o objeto arrematado está gravado por penhoras de outros credores, não se executa sem que o mesmo objeto fique desembaraçado, por meio de preferência, que o credor arrematante deve discutir com os outros credorespt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 246-250pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_2629
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3945
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectAluguelpt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectArremataçãopt_BR
dc.subjectConcurso de preferênciapt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_2629pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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