AGRAVO COMERCIAL_2629
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A carta de arrematação, da qual consta que o objeto arrematado está gravado por penhoras de outros credores, não se executa sem que o mesmo objeto fique desembaraçado, por meio de preferência, que o credor arrematante deve discutir com os outros credores
Descrição
A carta de arrematação, da qual consta que o objecto arrematado está gravado por penhoras de outros credores, não se executa sem que o mesmo objecto fique desembaraçado, por meio de preferencia, que o credor arrematante deve discutir com os outros credores
Palavras-chave
Penhora, Aluguel, Execução, Sentença, Dívida, Arrematação, Concurso de preferência
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 246-250
