REVISAO CRIMINAL_227

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDavid de Lemos Pinto (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Eduardo Pindahiba de Mattos; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida (vencido na preliminar); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); José Hygino Duarte Pereira; Bernardino Ferreira da Silva; Manoel José Murtinho; Herminio do Espirito Santo (vencido na preliminar); João Pedro Belfort Vieira (vencido na preliminar); Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; Lucio de Mendonça (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-16T18:50:40Z
dc.date.available2025-10-16T18:50:40Z
dc.date.issued1897-03-13
dc.descriptionRevisão-crime: – conhece-se de novo pedido, embora verse sobre o mesmo assumpto do primeiro, já indeferido. Não basta, para prova da idade do réo, a simples declaração por elle feita quando interrogado perante o jury. Conversão da pena nos termos do § unico do art. 3° do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractRevisão-crime: – conhece-se de novo pedido, embora verse sobre o mesmo assunto do primeiro, já indeferido. Não basta, para prova da idade do réu, a simples declaração por ele feita quando interrogado perante o júri. Conversão da pena nos termos do § único do art. 3° do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.73, p. 550, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIMINAL_227
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9562
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectJúri
dc.subjectProva
dc.subjectIdade,
dc.subjectBrasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00003 Parágrafo único
dc.titleREVISAO CRIMINAL_227pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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