AGRAVO CIVEL_1901_02_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Moreira da Silva (agravante); Francisco L. Pegado (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-28T17:35:25Z
dc.date.available2025-11-28T17:35:25Z
dc.date.issued1901-02-07
dc.descriptionTratando-se de acção executiva por alugueis de casa, não cabe o recurso de aggravo do despacho que recebe ou rejeita in limine os embargos do executado e sim o de appellação.pt_BR
dc.description.abstractTratando-se de ação executiva por aluguéis de casa, não cabe o recurso de agravo do despacho que recebe ou rejeita in limine os embargos do executado e sim o de apelação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 396, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1901_02_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10807
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1901_02_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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