AGRAVO CIVEL_1901_02_07
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Tratando-se de ação executiva por aluguéis de casa, não cabe o recurso de agravo do despacho que recebe ou rejeita in limine os embargos do executado e sim o de apelação.
Descrição
Tratando-se de acção executiva por alugueis de casa, não cabe o recurso de aggravo do despacho que recebe ou rejeita in limine os embargos do executado e sim o de appellação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 396, 1901.
