RECURSO CRIME_1893_12_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBacharéis Clodoaldo Freitas, Julio Lustosa do Amaral Nogueira, Emygdio Pedreira e capitão Antonio Joaquim Diniz (recorrentes); O juiz de direito da primeira vara de Therezina (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Augusto Colin (presidente. Vencido; votei pela...); Clementino de Aguiar; Burlamaqui (vencido na preliminar...)
dc.date.accessioned2025-09-24T21:45:51Z
dc.date.available2025-09-24T21:45:51Z
dc.date.issued1893-12-07
dc.descriptionÉ competente o promotor publico para denunciar nos crimes de injurias contra qualquer agente ou depositario de auctoridade publica. A disposição do art. 407 do Codigo Penal envolve materia puramente processual.pt_BR
dc.description.abstractÉ competente o promotor público para denunciar nos crimes de injúrias contra qualquer agente ou depositário de autoridade pública. A disposição do art. 407 do Código Penal envolve matéria puramente processual.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.63, p. 379-388, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1893_12_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8843
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPromotor público
dc.subjectCrime
dc.titleRECURSO CRIME_1893_12_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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