APELACAO CIVEL_1066

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Alexandre Norberto da Costa (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-11T19:21:10Z
dc.date.available2026-02-11T19:21:10Z
dc.date.issued1906-11-03
dc.descriptionOs empregados de fazenda, providos em virtude de concurso, não obstante o dispositivo do art. 4.º da Lei n. 358 de 26 de Dezembro de 1895 e outros anteriores, podem ser demittidos ad nutum. Effeito permanente da auctorisação contida no art. 2.º 11, da lei (de orçamento) n. 428 de 10 de Dezembro de 1896, revocatoria daquelle artigo.pt_BR
dc.description.abstractOs empregados de fazenda, providos em virtude de concurso, não obstante o dispositivo do art. 4.º da Lei n. 358 de 26 de dezembro de 1895 e outros anteriores, podem ser demitido ad nutum. Efeito permanente da autorização contida no art. 2.º 11, da lei (de orçamento) n. 428 de 10 de dezembro de 1896, revocatória daquele artigo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 184-224, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1066
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12327
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1066pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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