APELACAO CIVEL_1066

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os empregados de fazenda, providos em virtude de concurso, não obstante o dispositivo do art. 4.º da Lei n. 358 de 26 de dezembro de 1895 e outros anteriores, podem ser demitido ad nutum. Efeito permanente da autorização contida no art. 2.º 11, da lei (de orçamento) n. 428 de 10 de dezembro de 1896, revocatória daquele artigo.

Descrição

Os empregados de fazenda, providos em virtude de concurso, não obstante o dispositivo do art. 4.º da Lei n. 358 de 26 de Dezembro de 1895 e outros anteriores, podem ser demittidos ad nutum. Effeito permanente da auctorisação contida no art. 2.º 11, da lei (de orçamento) n. 428 de 10 de Dezembro de 1896, revocatoria daquelle artigo.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 184-224, 1907.

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