PROCESSO CRIME_1910_09_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (autora); Manoel Isidoro da Silva, cabo de esquadra asilado (réu)
dc.date.accessioned2026-03-05T17:43:47Z
dc.date.available2026-03-05T17:43:47Z
dc.date.issued1910-09-14
dc.descriptionÁ justiça militar compete conhecer dos processos crimes instaurados contra as praças asyladas. Nos conselhos de guerra, sob pena de nullidade, não podem funccionar os auditores auxiliares sem a conveniente distribuição ou intervenção do effectiyo. Os membros julgadores do Conselho de guerra não podem funccionar tambem como peritos.pt_BR
dc.description.abstractÀ justiça militar compete conhecer dos processos crimes instaurados contra as praças asiladas. Nos conselhos de guerra, sob pena de nulidade, não podem funcionar os auditores auxiliares sem a conveniente distribuição ou intervenção do efetivo. Os membros julgadores do Conselho de guerra não podem funcionar também como peritos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.113, p. 189-202, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1910_09_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13307
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIME_1910_09_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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