PROCESSO CRIME_1910_09_14

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

À justiça militar compete conhecer dos processos crimes instaurados contra as praças asiladas. Nos conselhos de guerra, sob pena de nulidade, não podem funcionar os auditores auxiliares sem a conveniente distribuição ou intervenção do efetivo. Os membros julgadores do Conselho de guerra não podem funcionar também como peritos.

Descrição

Á justiça militar compete conhecer dos processos crimes instaurados contra as praças asyladas. Nos conselhos de guerra, sob pena de nullidade, não podem funccionar os auditores auxiliares sem a conveniente distribuição ou intervenção do effectiyo. Os membros julgadores do Conselho de guerra não podem funccionar tambem como peritos.

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Citação

O Direito, v.38, n.113, p. 189-202, 1910.

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