PROCESSO CRIME_1910_09_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
À justiça militar compete conhecer dos processos crimes instaurados contra as praças asiladas. Nos conselhos de guerra, sob pena de nulidade, não podem funcionar os auditores auxiliares sem a conveniente distribuição ou intervenção do efetivo. Os membros julgadores do Conselho de guerra não podem funcionar também como peritos.
Descrição
Á justiça militar compete conhecer dos processos crimes instaurados contra as praças asyladas. Nos conselhos de guerra, sob pena de nullidade, não podem funccionar os auditores auxiliares sem a conveniente distribuição ou intervenção do effectiyo. Os membros julgadores do Conselho de guerra não podem funccionar tambem como peritos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.113, p. 189-202, 1910.
