APELACAO CRIME_1822

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo, por Martha (apelante); Justiça (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente interino); Chaves (vencido); Alves de Brito; Camargo; Frederico Augusto; Silva (fui presente)
dc.date.accessioned2023-10-03T17:28:15Z
dc.date.available2023-10-03T17:28:15Z
dc.date.issued1885-10-15
dc.descriptionNão tem lugar a appellação por parte do juiz de direito ex-vi da pena, quando a de galés perpetuas é commutada em prisão perpetua.pt_BR
dc.description.abstractNão tem lugar a apelação por parte do juiz de direito ex-vi da pena, quando a de galés perpétuas é comutada em prisão perpétua.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 42-43, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1822
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5664
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectComutação da penapt_BR
dc.subjectPrisão perpétuapt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1822pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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