APELACAO CIVEL_187

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); O alferes da Brigada Policial, Herculano Teixeira de Magalhães (apelado)
dc.date.accessioned2025-10-14T15:46:18Z
dc.date.available2025-10-14T15:46:18Z
dc.date.issued1896-11-09
dc.descriptionReforma compulsoria de official da Brigada Policial. - Improcedencia da acção proposta para que seja declarado nullo o acto que a decretou, visto não ter o autor provado, como lhe cumpria, não ter sido reformado por haver attingido a idade compulsoria. A falta de prova da idade não pode ser suprida pela declaração feita pelo autor ao assentar praça e constante da sua fé de officio.pt_BR
dc.description.abstractReforma compulsória de oficial da Brigada Policial. - Improcedência da ação proposta para que seja declarado nulo o ato que a decretou, visto não ter o autor provado, como lhe cumpria, não ter sido reformado por haver atingido a idade compulsória. A falta de prova da idade não pode ser suprida pela declaração feita pelo autor ao assentar praça e constante da sua fé de ofício.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 61-63, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_187
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9432
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_187pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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