ACAO ORDINARIA_1906_06_26

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAbel Alves Rolim (autor); O Estado do Rio Grande do Sul (réu)
dc.date.accessioned2026-02-24T19:09:45Z
dc.date.available2026-02-24T19:09:45Z
dc.date.issued1906-06-26
dc.descriptionA sciencia juridica nada assentou ainda sobre a responsabilidade civil do Estado pelos actos de seus funccionarios publicos, no exercicio de suas funcções, salvo quanto á culpa contractual. O direito patrio não contem disposição alguma donde se tire a responsabilidade geral do Estado pelos actos illicitos dos funccionarios publicos. Irresponsabilidade do Estado pelos desfalques dados á fortuna particular pelos depositarios judiciaes.pt_BR
dc.description.abstractA ciência jurídica nada assentou ainda sobre a responsabilidade civil do Estado pelos atos de seus funcionários públicos, no exercício de suas funções, salvo quanto à culpa contratual. O direito pátrio não contém disposição alguma donde se tire a responsabilidade geral do Estado pelos atos ilícitos dos funcionários públicos. Irresponsabilidade do Estado pelos desfalques dados à fortuna particular pelos depositários judiciais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 457- 466, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1906_06_26
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12778
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1906_06_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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