APELACAO CIVEL_1881
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É de seis meses o prazo para o militar preterido por promoção de outro, reclamar administrativamente; assim sendo, é nulo e ilegal o ato do Poder Executivo que - decorrido o aludido prazo - atender a qualquer reclamação nesse sentido. Só o Poder Judiciário tem competência para julgar tais reclamações contratos e decisões administrativas lesivas de direitos individuais.
Descrição
E' de seis mezes o prazo para o militar preterido por promoção de outro, reclamar administrativamente; assim sendo, é nuIlo e iIlegal o acto do Poder Executivo que - decorrido o alludido prazo - attender a qualquer reclamação nesse sentido. Só o Poder Judiciario tem competencia para julgar taes reclamações contractos e decisões administrativas lesivas de direitos individuaes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 298-300, 1912.
