APELACAO CIVEL_1881

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

É de seis meses o prazo para o militar preterido por promoção de outro, reclamar administrativamente; assim sendo, é nulo e ilegal o ato do Poder Executivo que - decorrido o aludido prazo - atender a qualquer reclamação nesse sentido. Só o Poder Judiciário tem competência para julgar tais reclamações contratos e decisões administrativas lesivas de direitos individuais.

Descrição

E' de seis mezes o prazo para o militar preterido por promoção de outro, reclamar administrativamente; assim sendo, é nuIlo e iIlegal o acto do Poder Executivo que - decorrido o alludido prazo - attender a qualquer reclamação nesse sentido. Só o Poder Judiciario tem competencia para julgar taes reclamações contractos e decisões administrativas lesivas de direitos individuaes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 298-300, 1912.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por