RECURSO DE REVISAO CRIMINAL_34
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A substituição da pena de galés perpetuas pela de 30 anos de prisão não extingui-o o recurso de protesto por novo julgamento, por parte do réu condenado á referida pena de 30 anos. Inteligência do art. 1° do Decr. n. 774 de 20 de setembro de 1890 com referência ao art. 87 da Lei de 3 de dezembro de 1841.
Descrição
A substituição da pena de galés perpetuas pela de 30 annos de prisão não extinguio o recurso de protesto por novo julgamento, por parte do réo condemnado á. referida pena de 30 annos. Intelligencia do art. 1° do Decr. n. 774 de 20 de Setembro de 1890 com referencia ao art. 87 da lei de 3 de Dezembro de 1841.
Palavras-chave
Prisão, Recurso, Protesto
Citação
O Direito, v.24, n.71, p. 120-122, 1896
