APELACAO CIVEL_952

dc.contributor.authorRibeiro, Pedro Antônio de Oliveira
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Os alferes Joaquim e Luiz Vieria Ferreira Sobrinho (apelados)
dc.date.accessioned2026-02-06T20:43:00Z
dc.date.available2026-02-06T20:43:00Z
dc.date.issued1905-05-02
dc.descriptionA collocação dos officiaes do Exercito no respectivo quadro não póde ser alterada por lei do Congresso porque cada oficial tem direito adquirido ao numero que occupa na escala da antiguidade. A antiguidade de alferes promovidos na mesma data á effectividade deste posto conta-se do dia da praça, e não do da comissão que, porventura, tenham tido no mesmo posto, salvo si esta foi dada por actos de bravura. São novamente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal as causas em que, sendo precisos dez juizes desempedidos, a decisão foi tomada estando presentes somente nove ministros julgadores. Só as partes e não terceiros podem embargar as decisões do Supremo Tribunal Federal. Não são segundos os embargos que uma parte apresenta pela 1ª vez.pt_BR
dc.description.abstractA colocação dos oficiais do Exército no respectivo quadro não pode ser alterada por lei do Congresso porque cada oficial tem direito adquirido ao número que ocupa na escala da antiguidade. A antiguidade de alferes promovidos na mesma data à efetividade deste posto conta-se do dia da praça, e não do da comissão que, porventura, tenham tido no mesmo posto, salvo se esta foi dada por atos de bravura. São novamente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal as causas em que, sendo precisos dez juízes desimpedidos, a decisão foi tomada estando presentes somente nove ministros julgadores. Só as partes e não terceiros podem embargar as decisões do Supremo Tribunal Federal. Não são segundos os embargos que uma parte apresenta pela 1ª vez.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 390-402, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_952
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12103
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_952pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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