APELACAO CIVEL_952

Resumo

A colocação dos oficiais do Exército no respectivo quadro não pode ser alterada por lei do Congresso porque cada oficial tem direito adquirido ao número que ocupa na escala da antiguidade. A antiguidade de alferes promovidos na mesma data à efetividade deste posto conta-se do dia da praça, e não do da comissão que, porventura, tenham tido no mesmo posto, salvo se esta foi dada por atos de bravura. São novamente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal as causas em que, sendo precisos dez juízes desimpedidos, a decisão foi tomada estando presentes somente nove ministros julgadores. Só as partes e não terceiros podem embargar as decisões do Supremo Tribunal Federal. Não são segundos os embargos que uma parte apresenta pela 1ª vez.

Descrição

A collocação dos officiaes do Exercito no respectivo quadro não póde ser alterada por lei do Congresso porque cada oficial tem direito adquirido ao numero que occupa na escala da antiguidade. A antiguidade de alferes promovidos na mesma data á effectividade deste posto conta-se do dia da praça, e não do da comissão que, porventura, tenham tido no mesmo posto, salvo si esta foi dada por actos de bravura. São novamente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal as causas em que, sendo precisos dez juizes desempedidos, a decisão foi tomada estando presentes somente nove ministros julgadores. Só as partes e não terceiros podem embargar as decisões do Supremo Tribunal Federal. Não são segundos os embargos que uma parte apresenta pela 1ª vez.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 390-402, 1907.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por