APELACAO CIVEL_24_3
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A mancebia entre senhor e escrava não confere liberdade a esta, nem mesmo aos filhos havidos durante tais relações, não tendo sido determinada a filiação pelo senhor e pela forma das leis novíssimas que regulam a matéria, e não segundo o direito romano
Descrição
A mancebia entre senhor e escrava não confere liberdade a esta, nem mesmo aos filhos havidos durante taes relações, não tendo sido determinada a filiação pelo senhor e pela fórma das leis novíssimas que regulão a materia, e não segundo o direito romano
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Relação sexual, Filho
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 275-276
